Projeto de lei garante direito de levar bicicleta no ônibus

Bicicleta ao lado de ônibus urbano
Foto: Reprodução/Correio Braziliense

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza a instalação de suportes para bicicletas em ônibus e micro-ônibus urbanos. A proposta altera três marcos regulatórios importantes: o Código de Trânsito Brasileiro, a Política Nacional de Mobilidade Urbana e o Programa Brasil de Bicicleta.

O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 2962/23, relatado pela deputada Lêda Borges (Republicanos-GO). A principal mudança em relação ao texto original é justamente o que estabelece: “o transporte de bicicletas passa a ser um direito do usuário do transporte coletivo” — uma formulação mais ampla e garantista do que a versão inicial da proposta.

A versão original do projeto previa percentuais mínimos obrigatórios de frotas equipadas com suporte para bicicletas, uma exigência que gerava resistência entre operadores de transporte público por conta do custo de adaptação da frota. O substitutivo aprovado suaviza essa obrigatoriedade e preserva a autonomia dos gestores e operadores locais para avaliar a viabilidade técnica e financeira de instalar os suportes em cada cidade.

Outra alteração relevante foi a retirada de referências diretas ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no texto, já que a legislação em vigor já concede ao órgão a competência regulatória sobre esse tipo de equipamento — tornando a menção redundante e potencialmente conflitante com normas já existentes.

Para seguir seu trâmite, o projeto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara antes de ir a votação no plenário e, posteriormente, ao Senado Federal. Só depois de aprovado nas duas casas legislativas e sancionado é que a mudança passaria a valer de fato para os municípios brasileiros.

Para quem pedala no dia a dia, a proposta representa um avanço importante na integração entre bicicleta e transporte público — um modelo já consolidado em várias cidades ao redor do mundo, mas ainda incipiente na maioria das cidades brasileiras. A possibilidade de embarcar com a bicicleta em um ônibus pode viabilizar trajetos mais longos, que hoje seriam inviáveis apenas pedalando, especialmente em cidades com relevo mais acidentado ou distâncias maiores entre bairros.

Se sancionada, a lei não obriga a adaptação imediata de toda a frota nacional, mas cria a base jurídica para que municípios e operadoras avancem nesse sentido — um passo relevante para quem defende a bicicleta como parte de uma solução mais ampla de mobilidade urbana sustentável no Brasil.