O que está em discussão
Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados, o PL 4.920/2025, quer proibir adolescentes com menos de 15 anos de conduzir bicicletas elétricas em vias públicas no Brasil. A proposta também prevê capacete obrigatório para condutor e passageiro, limites de velocidade diferenciados por tipo de via e a criação de um Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas (CNBE), vinculado a CPF ou CNPJ e identificado por QR code.
É importante deixar claro desde já: isso ainda é um projeto, não uma lei em vigor. O PL 4.920/2025 aguarda parecer na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara e, se avançar, ainda precisa passar pelas comissões de Viação e Transportes, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir a plenário. Não há data prevista para votação, e nada garante que o texto será aprovado como está.

O que já é lei hoje: a Resolução Contran 996/2023
Enquanto o projeto federal não anda, quem regula as bicicletas elétricas no Brasil, desde julho de 2023, é a Resolução Contran nº 996/2023, do Conselho Nacional de Trânsito. Essa resolução já está em vigor e define o que é, tecnicamente, uma bicicleta elétrica dentro da lei brasileira — e o que ela exige é bem diferente do que o novo projeto propõe.
Pela Resolução 996/2023, para ser enquadrada como bicicleta elétrica (e não como ciclomotor, que exige CNH e emplacamento), o veículo precisa ter motor auxiliar de no máximo 1.000 watts de potência nominal, que só funciona quando o ciclista está pedalando (sem acelerador tipo “manopla” isolado) e com velocidade assistida limitada a 32 km/h. O equipamento obrigatório inclui indicador ou limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança.
Um ponto que costuma gerar confusão: a Resolução 996/2023 não exige capacete e não estabelece idade mínima para conduzir bicicleta elétrica. O uso do capacete é recomendado por questão de segurança, mas não é obrigatório por lei — nem para adultos, nem para adolescentes. Também não há exigência de registro, emplacamento ou carteira de habilitação para esse tipo de veículo, desde que ele se mantenha dentro dos limites técnicos da resolução.
É exatamente essa lacuna — a ausência de idade mínima e de capacete obrigatório na regra atual — que o PL 4.920/2025 tenta preencher. Enquanto o projeto não é votado, prevalece o que está na Resolução 996/2023.
O que o projeto de lei propõe, em detalhe
Segundo o texto do PL 4.920/2025, que altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro, as principais mudanças propostas são:
- Idade mínima de 15 anos para conduzir bicicletas e motos elétricas em vias públicas;
- Capacete obrigatório para o condutor e para eventual passageiro;
- Limites de velocidade diferenciados: até 25 km/h em ciclovias e ciclofaixas, e até 32 km/h em outras vias urbanas;
- Criação do Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas (CNBE), de adesão gratuita, vinculado ao CPF ou CNPJ do proprietário e identificado por QR code no próprio veículo;
- Novas regras de conduta no trânsito para esse tipo de veículo, com previsão de penalidades para quem descumprir as normas — incluindo, em versões da proposta, a possibilidade de multa a pais ou responsáveis que permitirem que um menor de idade abaixo do limite mínimo utilize o veículo.
O projeto federal não é o único movimento nesse sentido. Em paralelo, tramita na Câmara Municipal da Serra, no Espírito Santo, o PL 82/2026, de autoria do vereador Professor Renato Ribeiro, que cria o “Programa Bike Segura” e proíbe, em nível municipal, a condução de bicicleta elétrica por menores de 16 anos, além de vedar o uso de celular e fones de ouvido durante a pedalada e prever ações educativas nas escolas. Esse projeto municipal já recebeu parecer contrário da Procuradoria da Casa e também não foi aprovado até o momento.

Por que o tema ganhou força agora
A discussão sobre idade mínima para bicicletas elétricas vem crescendo no Brasil à medida que esses veículos se popularizam entre adolescentes como alternativa de mobilidade urbana — muitas vezes usados para ir à escola, visitar amigos ou até como meio de trabalho informal em entregas. O crescimento rápido das vendas, famílias relatando acidentes envolvendo menores em alta velocidade e a ausência de regras claras sobre idade mínima têm pressionado parlamentares a legislar sobre o assunto, tanto na esfera federal quanto na municipal.
Especialistas em trânsito ouvidos pela imprensa apontam que bicicletas elétricas, embora tecnicamente sejam “bicicletas” e não exijam CNH, podem atingir velocidades próximas às de ciclomotores — o que levanta questões sobre maturidade de julgamento e capacidade de reação no trânsito por parte de condutores muito jovens, argumento central usado pelos autores dos projetos.
O que muda na prática, hoje, para quem tem uma bicicleta elétrica
Para deixar claro o que vale agora, em setembro de 2026, e o que é apenas proposta:
- Em vigor (Resolução 996/2023): motor de até 1.000 W, funcionamento apenas com pedalada, velocidade assistida até 32 km/h, equipamentos de segurança obrigatórios (sinalização, campainha, retrovisor, limitador de velocidade), sem exigência de CNH, registro ou capacete, sem idade mínima definida em nível nacional.
- Proposta, ainda não aprovada (PL 4.920/2025): idade mínima de 15 anos, capacete obrigatório, cadastro nacional por QR code, limites de velocidade diferenciados por tipo de via.
- Proposta municipal isolada (PL 82/2026, Serra-ES): idade mínima de 16 anos apenas no município, ainda com parecer contrário da Procuradoria.
Enquanto os projetos não avançam nas respectivas casas legislativas, cada família e cada usuário segue submetido apenas às regras já vigentes da Resolução 996/2023 — o que significa que, hoje, não há impedimento legal federal para que um adolescente pedale uma bicicleta elétrica que se enquadre nos limites técnicos da resolução, embora o uso de capacete e a supervisão de um responsável continuem sendo recomendações de bom senso, sobretudo em vias de tráfego intenso.
Próximos passos da tramitação
Para o PL 4.920/2025 virar lei, o texto precisa ser aprovado em cada uma das comissões temáticas da Câmara dos Deputados, sem incluir recursos que levem o projeto direto ao plenário, depois seguir para o Senado Federal e, por fim, para sanção presidencial. É um caminho que costuma levar meses ou anos, e o texto pode ser alterado significativamente ao longo do processo — inclusive a idade mínima proposta pode mudar antes da aprovação final, se ocorrer.
Quem acompanha o tema de perto recomenda ficar atento aos boletins da Câmara dos Deputados e evitar compartilhar informações de que “a lei já mudou” antes da confirmação oficial — um cuidado especialmente importante em temas de trânsito e segurança infantil, que costumam viralizar com informações desatualizadas ou imprecisas nas redes sociais.
Fontes consultadas
- Câmara dos Deputados — tramitação do PL 4.920/2025
- Agência GBC — “Bicicleta elétrica pode virar problema para adolescentes: projeto quer limitar idade e endurecer regras de circulação” (10/09/2026)
- Resolução Contran nº 996, de 15 de junho de 2023 (Diário Oficial da União)
- Aliança Bike — análise da Resolução 996/2023
- ND Mais — cobertura sobre o PL 4.920/2025 e o PL 82/2026 (Serra-ES)